CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 108
No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 108 do Código de Processo Civil: A Formalidade da Representação e a Comunicação Processual

O artigo 108 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece um princípio fundamental para a validade dos atos processuais e a eficácia da comunicação dentro do processo: a obrigatoriedade de representação por advogado e a forma como essa representação deve ser formalizada. Em essência, o dispositivo visa garantir a segurança jurídica, a previsibilidade e o devido processo legal, assegurando que as partes estejam devidamente assistidas e que as comunicações processuais ocorram de maneira formal e responsável.

A Regra Geral: A Necessidade de Advogado

A regra geral contida no artigo 108 determina que, em regra, a capacidade de estar em juízo, seja para propor ação, defender-se ou praticar qualquer ato processual, exige a assistência de um advogado. Isso significa que, na vasta maioria dos casos, uma pessoa física ou jurídica não pode simplesmente comparecer ao tribunal e falar em seu próprio nome. Ela precisa ser representada por um profissional do direito habilitado.

Por que essa exigência?

  • Conhecimento Técnico: O direito é um campo complexo, com leis, normas, jurisprudência e procedimentos específicos. O advogado possui o conhecimento técnico necessário para navegar nesse universo, compreendendo os direitos e deveres das partes, os prazos, as estratégias processuais e as melhores formas de defender os interesses de seus clientes.
  • Proteção das Partes: A exigência de um advogado visa proteger as partes de decisões desfavoráveis por desconhecimento da lei ou por não saberem como articular suas defesas ou pedidos de forma adequada.
  • Organização do Processo: A atuação de advogados contribui para a organização do processo, pois eles estão familiarizados com as regras processuais e sabem como apresentá-las de forma clara e objetiva ao juízo.
  • Equilíbrio Processual: Em um litígio, onde geralmente há uma contraparte também representada por um advogado, a presença de ambos os lados com assistência técnica garante um certo equilíbrio processual.

A Formalização da Representação: A Procuração

O artigo 108 também detalha a forma como essa representação deve ser formalizada: através de uma procuração.

  • O que é a Procuração? A procuração é um documento, um instrumento de mandato, pelo qual uma pessoa (o outorgante) confere poderes a outra pessoa (o outorgado), neste caso, o advogado, para praticar atos em seu nome. No contexto processual, a procuração permite que o advogado atue em nome do seu cliente perante o Poder Judiciário.
  • Requisitos da Procuração: Embora o artigo 108 não liste exaustivamente todos os requisitos, a interpretação conjunta com outras normas do CPC e da legislação pertinente indica que a procuração, para ter validade processual, deve ser:
    • Escrita: O documento deve ser formalizado por escrito.
    • Específica ou Geral: Pode conferir poderes para a prática de todos os atos processuais (procuração geral) ou para atos específicos (procuração especial), como propor ou contestar uma ação em particular.
    • Com Poderes para o Foro: É essencial que a procuração contenha os poderes para "o foro em geral", ou seja, para representar o outorgante em todos os processos que venha a ter.
    • Identificação das Partes: Deve conter a identificação clara do outorgante (cliente) e do outorgado (advogado).

Exceções à Regra Geral: Onde o Advogado Não é Necessário

O artigo 108, ao estabelecer uma regra, implicitamente reconhece que podem existir exceções. O próprio CPC, em outros dispositivos, elenca situações em que a presença de um advogado não é obrigatória. As mais comuns incluem:

  • Habeas Corpus: Nos pedidos de Habeas Corpus, qualquer pessoa pode impetrá-lo em favor próprio ou de terceiros, sem a necessidade de advogado.
  • Juizados Especiais Cíveis (Pequenas Causas): Nas causas de menor valor (até 20 salários mínimos), a parte pode ingressar com a ação diretamente nos Juizados Especiais sem advogado. Contudo, para apresentar recurso ou atuar em fases posteriores do processo, a representação por advogado se torna obrigatória.
  • Ações Trabalhistas (em alguns casos): A legislação trabalhista também prevê hipóteses de atuação sem advogado nos primeiros graus.
  • Representação por Defensoria Pública: Em casos de hipossuficiência econômica, a Defensoria Pública pode atuar na representação judicial das partes, suprindo a necessidade de um advogado particular.

Implicações Práticas do Artigo 108

A correta observância do artigo 108 tem profundas implicações na prática processual:

  • Invalidação de Atos: Atos processuais praticados sem a devida representação por advogado, em situações onde ela é obrigatória, podem ser considerados nulos, gerando prejuízos às partes e retrabalho no processo.
  • Prevenção de Litígios: Ao exigir a assistência de um profissional qualificado, o artigo contribui para a prevenção de litígios desnecessários ou mal fundamentados.
  • Fomento à Advocacia: O dispositivo reforça o papel essencial da advocacia na administração da justiça e na garantia dos direitos dos cidadãos.

Em suma, o artigo 108 do CPC é um pilar da organização processual, determinando a necessidade de representação por advogado, formalizada por procuração, para a prática de atos em juízo, salvo as exceções legais. Seu objetivo primordial é assegurar a justiça, a segurança jurídica e o devido processo legal para todas as partes envolvidas.